Termos de Uso do Software Lexos



Este instrumento contém as condições gerais de contratação do Software Lexos Hub e Lexos ERP ("Plataforma Lexos”, "Plataforma" ou “Serviços”). Ao aceitar estas condições, a empresa contratante definida no respectivo cadastro, doravante denominado CONTRATANTE, aceita todas as disposições deste Termo de Prestação de Serviços de uso do Sistema Lexos Hub, que é prestado por LEXOS SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA, com sede na Avenida São João, 1080, Jardim Esplanada, São José dos Campos- SP CEP:12.242-840, inscrita no CNPJ sob o N.º 09.203.284/0001-98 denominada “CONTRATADA”.


Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, o signatário, declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação do Contratante. 


Integram às cláusulas do presente Aviso de Privacidade da LEXOS https://legal.lexos.com.br/lp-aviso-de-privacidade e Política de Pagamento https://legal.lexos.com.br/lp-politica-de-pagamento, os quais são automaticamente aceitos pelo CONTRATANTE ao aceitar este Termo.


1. Objeto


1.1. Este instrumento tem por objeto a concessão de licença de uso não exclusiva e intransferível da plataforma denominada Lexos Hub e Lexos ERP pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, conforme as formas e condições estabelecidas neste Termo.


1.2. O Lexos Hub é um hub de integração entre marketplaces, plataformas de e-commerce e sistemas de gestão empresarial (ERPs). A ferramenta tem por finalidade otimizar as operações do CONTRATANTE no ambiente digital, por meio de funcionalidades que centralizam a gestão de produtos e pedidos, automatizam processos operacionais. O serviço é disponibilizado em sete modalidades de planos: Business, Business+, Enterprise, Enterprise+, Corporate, Corporate+ e Advanced+. 


1.3. O Lexos ERP é um software corporativo que tem como principal função apoiar as empresas no controle total de suas informações, integrando e gerenciando dados, recursos e processos. O serviço é disponibilizado nos seguintes planos: Business e Enterprise.


1.4. Após o início da vigência deste Termo, o CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá, a fim de aprimorar o Sistema, incorporar ou retirar funcionalidades ou recursos à ferramenta. Ao incorporar novas funcionalidades, a Lexos poderá reajustar o valor do serviço contratado. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE será notificado.



1.5. Serviço de Implementação: Além da contratação dos Planos, o CONTRATANTE poderá contratar os serviços de Implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração dos Sistemas Lexos Hub e Lexos ERP.

1.5.1. Não haverá restituição de valores pagos tampouco a concessão de qualquer espécie de crédito futuro em qualquer hipótese.

1.5.2. O prazo para a execução do serviço de implementação do Lexos Hub é de 45 (quarenta e cinco) dias e do Lexos ERP é de 30 (trinta) dias.  


1.6. Para a execução dos serviços presencialmente, as despesas com o pessoal alocado serão de responsabilidade do CONTRATANTE. Se houver necessidade de realizar atividades em localidades fora da cidade de São José dos Campos, por solicitação do CONTRATANTE, os custos adicionais com transporte, alimentação e hospedagem também serão assumidos por este. Nesses casos, os valores serão previamente pactuados entre as partes. 

1.6.1. Este serviço está limitado à distância de até 300 (trezentos) quilômetros da sede da CONTRATADA.


1.7. Outros Serviços Adicionais para o Lexos Hub: O CONTRATANTE poderá contratar outros serviços adicionais prestados pela CONTRATADA por meio dos canais disponíveis em nosso Site, sendo dispensada a emissão do aditivo.

1.7.1. Os serviços adicionais disponíveis para contratação para Lexos Hub são: Usuário adicional, Anúncios adicionais, Faturador adicional e BI (Business Intelligence).

1.7.2. Em caso de cancelamento do serviço principal, por qualquer motivo, todos os serviços adicionais contratados pelo cliente poderão ser cancelados, sem a necessidade de aviso prévio. O cancelamento dos serviços adicionais não gerará qualquer reembolso ou crédito.


1.8. Natureza dos Serviços: O Lexos Hub e o Lexos ERP são sistemas exclusivamente voltados para atividades empresariais. A CONTRATADA não tem responsabilidade perante o CONTRATANTE e/ou terceiros quanto à rentabilidade mercantil do Sistema ou dos Serviços, bem como quanto à sua adequação a determinado negócio ou finalidade. Mesmo usando de toda a cautela razoável, não garantirá a absoluta veracidade e precisão dos dados constantes das fontes utilizadas para alimentar o Sistema. O CONTRATANTE concorda expressamente que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada no caso de o CONTRATANTE vir a ter algum dano em função de informações obtidas do Sistema e está ciente de que as decisões de negócio por ele tomadas não devem se basear integralmente em função do Sistema.


1.9. Os Sistemas serão disponibilizados por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Sistema. O CONTRATANTE é o único responsável pela instalação, manutenção e atualização de qualquer recurso de hardware, de software, de rede, acesso à internet e recursos humanos, que não esteja expressamente descrito como parte do objeto deste Termo.

1.9.1. Para o pleno funcionamento do Lexos Hub e Lexos ERP, recomenda-se o uso de sistema operacional Windows 10 ou superior, com pelo menos 8GB de RAM e navegador atualizado (Chrome, Firefox ou Edge). Sistemas desatualizados como Windows 7 não são oficialmente suportados.


2. Processo de Cadastro


2.1. Ao se cadastrar o CONTRATANTE deverá informar os seguintes dados: CPF/CNPJ válido e/ou ativo junto a Secretaria da Receita Federal, nome completo/razão social, endereço completo, cidade/UF, país, e-mail, nome completo do representante legal, respectivo CPF, e-mail.


2.2. O CONTRATANTE é responsável por manter seu cadastro empresarial sempre atualizado junto à CONTRATADA, utilizando os canais de comunicação disponibilizados. Deve informar imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.


2.3. O cadastro resultará na criação de um login e senha de acesso que identificará o CONTRATANTE na Plataforma Lexos ("Dados de Acesso"). O CONTRATANTE, como usuário administrador, poderá permitir que demais usuários ingressem em sua conta (“Usuários Autorizados”), os quais terão acessos separados e individualizados, sendo de sua exclusiva responsabilidade a gestão de tais acessos dos Usuários Autorizados na Plataforma. Para fins de esclarecimento, incidentes de segurança, tais como vazamento de dados causados por uso indevido de login e/ou senha, serão igualmente de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, e não estarão sujeitos à confidencialidade na medida necessária à defesa da CONTRATADA. A obrigação quanto à concessão de acessos e exclusão da permissão de acessos de Usuários Autorizados é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.


2.4. O CONTRATANTE é responsável por todos os atos praticados mediante o uso dos Dados de Acesso de todos os usuários vinculados à sua conta.


3. Serviços e Planos


Lexos Hub


3.1. Planos Business, Business+, Enterprise, Enterprise+, Corporate, Corporate+, Advanced+: Para estes Planos, o CONTRATANTE poderá efetuar alterações de Plano mediante solicitação por meio dos nossos canais de atendimento.

3.1.1. A alteração de Plano somente pode ser solicitada por usuário Responsável Legal pela CONTRATANTE. 

3.2.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o upgrade (expansão de capacidade) ou o downgrade (redução de capacidade) do seu atual Plano, a alteração acontecerá ao final do ciclo atualmente vigente (ciclo mensal ou anual). 

3.2.2. Não serão reduzidos planos ou valores durante o período em vigência, nem haverá reembolso de valores eventualmente já pagos. 


3.3. Dentro de cada Plano contratado, poderá haver a geração de pedidos excedentes ou não. Em ambos os casos, a contagem dos pedidos para fins de faturamento será realizada com 10 (dez) dias de antecedência à data de vencimento do plano. O cálculo da taxa correspondente considerará o volume total de pedidos gerados no período de 30 (trinta) dias anterior ao fechamento da contagem.

3.3.1. Consideram-se pedidos gerados para fins de faturamento todos os pedidos criados na plataforma, independentemente do seu status posterior (concluído, cancelado, devolvido ou em análise).



3.4. O CONTRATANTE poderá desenvolver a integração com demais ERPs utilizando a API aberta disponibilizada pela CONTRATADA, desde que observadas as diretrizes e requisitos técnicos estabelecidos. Adicionalmente, o Lexos Hub possui integração nativa com os seguintes sistemas de gestão empresarial (ERPs): Lexos ERP, Bling, Tiny, Protheus, Winthor e Totvs Moda.

3.4.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela implementação, manutenção ou funcionamento de integrações realizadas por terceiros.

3.4.2. As condições específicas para os serviços Fulfillment Protheus, Fulfillment Winthor e Conciliador Protheus estão dispostas no Anexo I, que integra este Termo para todos os fins.



Lexos ERP


3.5. O Lexos ERP está disponível nos planos Business e Enterprise. 


3.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar o upgrade (expansão de capacidade) ou downgrade (diminuição de capacidade) do seu atual Plano, em ambos os casos, esta alteração será realizada ao final do ciclo atualmente vigente (ciclo mensal ou anual).


3.7. O CONTRATANTE poderá solicitar a alteração do plano por meio dos canais oficiais de atendimento, incluindo e-mail e Whatsapp. 



4. Vigência e Rescisão

4.1. O presente Termo entrará em vigor a partir do aceite pelo CONTRATANTE. O acesso ao Sistema se dará a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela, visto que os serviços são pré-pagos.


4.2. Lexos Hub: O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Findado o prazo de vigência, o CONTRATANTE concorda que o Termo será prorrogado automaticamente por mais 12 (doze) meses, sucessivamente.

4.2.1. Em caso de rescisão este Termo pelo CONTRATANTE, antes de transcorrido os primeiros 12 (doze) meses de vigência da contratação, será devido a multa não compensatória a ser paga no montante equivalente a 30% (trinta) por cento, referente aos meses vincendos até o final do prazo inicial de vigência. Não serão reembolsados valores pagos antecipadamente.

4.2.2. Rescisão sem justa causa: Após os 12 (doze) primeiros meses de vigência, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato mediante notificação prévia por escrito de 60 (sessenta) dias.



4.3. Lexos ERP: O prazo de vigência deste Termo para este serviço é indeterminado. Qualquer uma das Partes poderá rescindir imotivadamente o presente instrumento, sem necessidade de prévio aviso e sem qualquer ônus. Neste caso, o CONTRATANTE não terá direito a estorno de valores pagos antecipadamente, permanecendo o Sistema acessível até o final do período contratado.

4.3.1. Rescisão sem justa causa: Qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à outra parte. A comunicação da rescisão será considerada válida desde que realizada por qualquer meio legítimo que comprove o recebimento pela parte destinatária, inexistindo qualquer espécie de cláusula penal ou período de carência a ser cumprido



4.4. Rescisão com justa causa: O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

a) Motivo de força maior ou de caso fortuito regularmente comprovado, conforme artigo 393 do Código Civil, e impeditivos da execução deste contrato;

b) Em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE em relação aos pagamentos devidos em razão deste Termo, por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, momento no qual os serviços serão integral e definitivamente interrompidos;

c) Nos demais casos previstos em lei.

4.5. A rescisão deste Contrato implicará no bloqueio do acesso ao Software e qualquer tipo de suporte ou assistência pela CONTRATADA. Não serão reembolsados valores já pagos.


4.6. A reativação do Lexos ERP e do Lexos Hub poderá ser feita em até 30 (trinta) dias a data do cancelamento, desde que o CONTRATANTE esteja adimplente no momento do cancelamento. Após o cancelamento, o CONTRATANTE poderá solicitar a reativação pelos nossos canais de comunicação. Ao solicitar a reutilização da conta, será emitida fatura referente ao novo ciclo contratual que se inicia, conforme tabela de preços vigente no momento da reativação. Ao efetuar o pagamento, serão atualizadas as datas de vencimento e renovação da conta. A conta será ativada novamente a partir da identificação do pagamento.

4.6.1. A conta e seus dados serão excluídos ao completar 30 (trinta) dias da data do cancelamento.


5. Valor e Forma de Pagamento


5.1. Para consultar nossos valores, condições de pagamento e reajuste, por favor, consulte a nossa Política de Pagamento. 


5.2. Em caso de atraso no pagamento, os valores terão a incidência de correção monetária conforme a variação positiva do IPCA/IBGE e juros de 1% ao mês (pro rata die) desde o vencimento até a efetiva quitação, bem como multa moratória de 2%.

5.2.1. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA poderá, de imediato e sem necessidade de qualquer notificação, bloquear o uso do Software, na hipótese de parcelamento pela cessão de direitos de uso e não pagamento de qualquer parcela devida, suspender os Serviços contratados e ainda não pagos ou rescindir o Contrato, caso o atraso ultrapasse 30 (trinta) dias. 


5.3. Não Retenção. É proibido ao CONTRATANTE reter pagamentos devidos à CONTRATADA, por qualquer motivo.


5.4. Encargos. Os valores descritos são líquidos e deverão ser acrescidos de todos os encargos fiscais e tributários incidentes, que serão arcados pelo CONTRATANTE. As retenções de responsabilidade do CONTRATANTE devem ser realizadas por esse, conforme legislação fiscal vigente.


5.5. Mudança Tributária. A criação de novos tributos ou a modificação dos existentes, a alteração de alíquotas, ou novas interpretações pelas autoridades fiscais quanto à arrecadação de tributos serão refletidas de forma automática sobre o valor a ser faturado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, mantendo-se o valor líquido contratado.


5.6. Equilíbrio Econômico. Caso os custos da CONTRATADA se elevem em razão de qualquer mudança de mercado, situação ou medida econômica e/ou alteração legislativa que desvalorize os preços originalmente contratados, as Partes, desde já, assumem o compromisso de revisar os valores pactuados para manter o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato.


5.7. Cessão de Crédito e Antecipação. A CONTRATADA fica desde já autorizada a ceder a terceiros, a seu critério, os direitos creditórios oriundos do Contrato e a realizar a antecipação de eventuais recebíveis junto a instituições financeiras e de crédito, mediante simples comunicação ao CONTRATANTE.



5.8. Anualmente, os valores dos Serviços poderão ser reajustados, conforme a variação positiva do IPCA/IBGE ou, na falta deste, outro índice que o substitua, o qual será escolhido a critério exclusivo da CONTRATADA.


6. Obrigações da Contratada


6.1. São obrigações da CONTRATADA:


a) Licenciar e viabilizar o uso do Software pelo CONTRATANTE A partir do início da vigência da relação comercial.


b) A CONTRATADA empregará todos os seus esforços para que os Serviços e a Plataforma sejam plenamente acessíveis a todo e qualquer tempo. Não se levará em consideração o período em que o Software for afetado por qualquer uma das situações descritas: (i) durante manutenções programadas ou preventivas, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais, falhas ou atrasos dos fornecedores de serviço de Internet e outros terceiros. Todavia, não há garantia de que o acesso e a sua utilização se deem sem qualquer falha ou de forma ininterrupta, observadas as limitações indicadas neste Instrumento. 


c) Se compromete a (a) efetuar backups diários de todos os dados de forma a garantir que, em um eventual problema no servidor, seja possível recuperá-lo rapidamente e (b) criptografar todas as informações enviadas ou recebidas a partir de seus servidores.


d) Oferecer suporte técnico em relação ao uso do Sistema, sendo que as respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9am às 6pm – hora de Brasília) via e-mail ou chat on-line. Nos finais de semanas e feriados o serviço de suporte está disponível até às 14:00 (quatorze horas). No sábado o suporte será fornecido via chat; nos domingos e feriados unicamente via telefone (número constante na tela de suporte do próprio SOFTWARE) e exclusivamente para situações emergenciais que impossibilitem a utilização do sistema pelo CONTRATANTE.



e) O prazo para os atendimentos técnicos serão conforme prioridade definida pelo SLA (Service Level Agreement - Acordo de Nível de Serviço) descrito nas cláusulas seguintes. O prazo para resposta se iniciará a partir do momento em que todas as informações necessárias sejam disponibilizadas pela CONTRATANTE em chamado. 

(i) URGENTE - Caso as integrações parem de funcionar integralmente. Nesta situação o tempo de resposta será de até 04 horas úteis. 

(ii) ALTA – Caso as integrações funcionem apenas parcialmente gerando impacto moderado alto. Não serão considerados com prioridade ALTA, os chamados que relatem problemas de desenvolvimento e método por parte da CONTRATADA. Nesta situação o tempo de resposta será de até 6 horas úteis. 

(iii) NORMAL – Casos de dúvida de usuário ou de problema que não impeçam as operações vitais da CONTRATADA. Nesta situação o tempo de resposta será de até 8 horas úteis. 

f) As plataformas de Marketplaces e E-commerce de terceiros integrados ao Lexos Hub (como Mercado Livre, Americanas Marketplace, Magalu dentre outros) não são operados pela CONTRATADA, portanto, os conteúdos dos referidos sites, suas plataformas de operação, atualizações e condições de operação, são determinados, administrados e correm sob a inteira responsabilidade dessas empresas terceiras operadoras.



6.2. Nos casos em que for necessária a intervenção do suporte, declara o CONTRATANTE que, está ciente que a CONTRATADA poderá acessar internamente a conta e os dados cadastrados no sistema, a fim de sanar eventuais questões técnicas/financeiras.


6.3. Da exclusão de danos, causados por terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou ao Seu perfil. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à CONTRATADA.


6.4. Limitação de Responsabilidade. A CONTRATADA não responderá por perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE decorrentes (i) de backups não contratados com a CONTRATADA; (ii) de Customização ou integração do Software com outros softwares e/ou banco de dados de terceiros; (iii) de qualquer interrupção do Software a que a CONTRATANTE ou terceiro tenha dado causa; e/ou (iv) de outras hipóteses de limitação ou exclusão de responsabilidade da CONTRATADA previstas no Contrato. Qualquer responsabilidade da CONTRATADA em decorrência de qualquer causa relacionada ao objeto do Contrato não ultrapassará, em nenhuma hipótese, a quantia equivalente a 50% do valor pago pela CONTRATANTE nos últimos 12 meses anteriores ao fato que deu causa à responsabilidade. Nenhuma das Partes será responsável por lucros cessantes e quaisquer perdas e danos indiretos havidos pela outra.


6.5.1. A CONTRATANTE reconhece que a funcionalidade fornecida pelo Software não pode ser utilizada para a realização de atividades ilegais e só fará uso do Software para fins lícitos e previstos nestes Termos e demais documentos relacionados à contratação.


6.6. Segurança. A CONTRATADA adota as medidas preventivas físicas, eletrônicas e de gestão razoáveis para salvaguardar a segurança do uso do Software pela CONTRATANTE. Todavia, a CONTRATANTE reconhece que devido à natureza aberta da internet é impossível garantir absoluta segurança e que a inserção de código malicioso ou executável não autorizado ou qualquer ataque cibernético invasivo direto ou indireto são situações totalmente alheias ao controle da CONTRATADA e esta não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos decorrentes desse tipo de evento.



7. Obrigações do Contratante


7.1. Além das obrigações previstas neste Termo, caberá ao CONTRATANTE:


a) Manter os computadores em perfeitas condições de uso, inclusive desprovidos de vírus ou com excesso de programas e arquivos que possam comprometer sua capacidade de memória. Não acessar o sistema através de conexão indireta aos servidores da CONTRATADA, sendo vedado o uso de tecnologias de proxy ou virtual private network (VPN) ou qualquer outra tecnologia que impeça o completo conhecimento por parte da CONTRATADA do número de IP (Internet Protocol) utilizado na conexão, ou que mostre número de IP diferente do computador de origem do acesso, sob pena de cancelamento do plano contratado por violação às regras de segurança dos servidores.


b) Utilizar o SOFTWARE exclusivamente em sua atividade empresarial, respeitando os termos deste Termo, o Aviso de Privacidade, a legislação vigente e os direitos de terceiros.


c) Ser integral e exclusivamente responsável pelos atos praticados pelos usuários e terceiros autorizados a acessar o Software, bem como pelos dados e informações armazenados no sistema.


d) Assegurar que os usuários e/ou terceiros não violem direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA, comunicando imediatamente qualquer infração de que tenha conhecimento.


e) Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer uso não autorizado de seus Dados de Acesso ou violação de segurança, incluindo extravio, perda ou roubo desses dados.


f) Efetuar logout de sua conta ao final de cada sessão de uso.


g) Manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA por meio do Painel Financeiro e demais canais de comunicação, informando imediatamente qualquer alteração em seus dados, incluindo endereço, telefone e e-mail de contato.


h) Indicar e manter um contato técnico disponível para suporte à equipe da CONTRATADA em relação a dúvidas técnicas e/ou regras de negócio.


7.2. O descumprimento de qualquer obrigação prevista na cláusula 7.1, autoriza a CONTRATADA, independente de aviso prévio ao CONTRATANTE, bloquear, suspender ou cancelar o uso do Sistema pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, podendo ainda, devido à gravidade do que for apurado, encerrar definitivamente a conta, sendo o CONTRATANTE, o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema, bem como pelos danos que causar a terceiros pelos mesmos motivos.


8. Propriedade Intelectual


8.1. Os direitos de propriedade intelectual do Sistema e dos Serviços (inclusive Customizações solicitadas ou não pelo CONTRATANTE) e demais materiais intelectuais que os compõem, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA e/ou de seus licenciadores, não tendo o CONTRATANTE qualquer autorização para agir em nome deles ou promover qualquer registro em autoridade competente. Qualquer violação ou uso não autorizado promovido pelo CONTRATANTE ou com contribuição deste implicará na aplicação de sanções e multas previstas no Contrato, sem prejuízo de desdobramentos na esfera cível e criminal, além de indenizar a CONTRATADA pelas perdas e danos. Nenhuma disposição deste instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre seus Sistemas, tampouco cessão ao CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.


8.2. Limite de Uso do Sistema: O CONTRATANTE concorda que não poderá utilizar os Sistemas em desacordo com as disposições previstas neste instrumento, nas Propostas e nas documentações a eles relacionadas, por si ou por terceiros, sendo expressamente vedado, com relação ao Sistema: (i) USAR PARA QUALQUER PROPÓSITO DIVERSO DO QUE LHE FOI ESPECIFICAMENTE AUTORIZADO; (ii) modificar, reproduzir, comercializar, sublicenciar, ceder, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir a terceiro, por qualquer forma, mesmo gratuita, ou fazer engenharia reversa, edição, compilação, descompilação, recompilação ou criar derivações seja do Sistema, assim como seus manuais, chaves de uso, guias, procedimentos, documentação técnica e/ou quaisquer outros documentos a eles relacionados, no todo ou em parte; (iii) acessar o Sistema ou os respectivos códigos-fonte de modo não autorizado, incluindo quaisquer algoritmos; (iv) inserir qualquer código malicioso ou executável não autorizado; (v) criar cópias, digitais ou físicas do Sistema, de forma que viole os direitos da CONTRATADA; e (vi) utilizar ou modificar para fins criminais ou ilegais do ponto de vista de legislações nacionais ou internacionais aplicáveis. O CONTRATANTE será o único responsável por todos os atos ou omissões que ocorram durante o uso do Sistema e responderá pelas perdas e danos decorrentes, sem prejuízo de eventuais desdobramentos nas esferas cível e criminal. O CONTRATANTE, desde já, declara-se ciente de que a CONTRATADA não desenvolve ou autoriza qualquer modificação em seus Sistemas que resulte no desvio de sua finalidade exclusivamente lícita.


8.3. Violação. Na hipótese de qualquer ação judicial promovida por terceiro contra o CONTRATANTE baseada na alegação de violação de propriedade intelectual pela CONTRATADA, esta promoverá a defesa arcando com as despesas, desde que o CONTRATANTE comunique em até 2 dias após tomar ciência do fato e confira à CONTRATADA plenos poderes para tanto, além de contribuir com todas as informações e assistências necessárias.


8.4. Modificação e descontinuação do Sistema. A CONTRATADA se reserva o direito de modificar ou descontinuar qualquer Sistema, release ou versão de Sistema, e bem assim os serviços de suporte a ele agregados, a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE, com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência. O prazo de validade do Sistema, release ou versão de Sistema, expirará no termo final do prazo de pré-aviso. Não obstante o decurso do prazo de validade do Sistema, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar os serviços de suporte por mais dois anos – contados da data do termo final do prazo de validade do Sistema – para contratação pelo CONTRATANTE.

8.4.1. O CONTRATANTE tem ciência e concorda que qualquer evento de substituição de um Sistema por outro, em razão da descontinuação do primeiro, poderá demandar implantação e/ou Customização e/ou parametrização específica para o novo Sistema e, nestas hipóteses, os custos correrão integralmente por conta do CONTRATANTE, salvo estipulação em contrário em nova Proposta.



9. Confidencialidade


9.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.


9.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.


9.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial, ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.


9.4. As obrigações de sigilo aqui assumidas pelas Partes vigorarão pelo prazo de vigência deste Contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término, por qualquer motivo.



10. Proteção de Dados


10.1. As Partes declaram a observância de suas atividades com a legislação brasileira, incluindo, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n° 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal n° 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, e, no que couber, as legislações de normas estrangeiras aplicáveis sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais.


10.2. No âmbito deste instrumento, o Contratante atuará como Controlador e a Contratada como Operadora dos Dados Pessoais compartilhados pelo Contratante para acesso aos Serviços, devendo realizar os tratamentos em conformidade com a legislação aplicável. Cada Parte é responsável pela sua atuação em relação aos Dados Pessoais, seja na posição de Controladora ou Operadora.


10.3. Do Tratamento. As Partes declaram que o tratamento de Dados Pessoais será realizado com base em hipóteses legais previstas na lei, com fornecimento de informações claras, transparentes e acessíveis aos titulares sobre os tratamentos realizados, bem como com a adoção de medidas necessárias para garantir que os Dados Pessoais sejam coletados em conformidade com a LGPD e/ou outra legislação aplicável de proteção de dados pessoais.

10.3.1. O Aviso de Privacidade da Lexos descreve como manuseamos as informações fornecidas na Plataforma Lexos. O Contratante entende que, ao utilizar os Serviços da Lexos, está concordando com o tratamento dos dados pessoais e as condições estabelecidas no referido Aviso.

10.3.2. O Contratante, ainda, declara e garante que: a) toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais efetuadas na Plataforma Lexos são legítimas e autorizadas pela legislação de proteção de dados aplicável, bem como em conformidade com os Termos; b) que os dados inseridos na Plataforma foram coletados de forma lícita, com base legal adequada e de forma informada ao titular; e c) não divulgará, cederá, transferirá, compartilhará ou fará qualquer uso indevido dos dados pessoais e demais informações obtidas através da Plataforma.

10.3.3. Os Serviços previstos neste Termo não incluem o tratamento de Dados Pessoais Sensíveis. É vedado ao Contratante inserir ou utilizar Dados Pessoais Sensíveis na Plataforma Lexos, sendo o Contratante exclusivamente e integralmente responsável perante a Lexos, os titulares dos dados e terceiros pelo eventual tratamento indevido desses dados.

10.3.4. A Contratada, desde já, informa que utilizará os Dados Pessoais e outros dados que estejam armazenados em seus sistemas, dentro das finalidades definidas nos Termos Gerais, incluindo para: a) atividades inerentes à prestação dos Serviços; b) criação de backup; c) investigação de possíveis incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e/ou trilhas de auditorias; d) melhoria, personalização e/ou desenvolvimento de funcionalidades e produtos; e e) realização de análises e estudos estatísticos relacionados ao desempenho e uso da Plataforma, prezando pela minimização, anonimização e pseudonimização dos dados sempre que possível e em conformidade com a legislação aplicável. Nas hipóteses em que a Lexos realizar o tratamento de dados pessoais para finalidades próprias, atuará como Controladora independente, sendo integralmente responsável pelos tratamentos realizados sob sua gestão, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido.

10.3.5. Caso, por qualquer motivo, a Contratada venha a compartilhar Dados Pessoais com o Contratante, este declara que utilizará tais informações de forma responsável, em conformidade com a legislação aplicável, e mediante a determinação da base legal adequada para o tratamento. O Contratante será o único e integralmente responsável por todo e qualquer tratamento realizado com os Dados Pessoais compartilhados pela Contratada, isentando esta de qualquer responsabilidade nesse sentido.



10.4. Incidente. A Contratada declara que adota e mantém medidas técnicas e organizacionais aptas e adequadas para proteger os Dados Pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, que comprometa a segurança, integridade, confidencialidade ou disponibilidade dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Termo (“Incidente de Segurança”).

10.4.1. Cada Parte deverá notificar a outra sobre qualquer Incidente de Segurança relacionado aos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Termo, no prazo previsto pela legislação aplicável. 


10.5. Compartilhamento. A Contratada poderá compartilhar dados pessoais e demais informações com fornecedores, parceiros ou empresas do mesmo grupo econômico que sejam essenciais para a prestação dos Serviços contratados e/ou para a viabilidade operacional da empresa, sempre observando a base legal aplicável e os princípios da legislação aplicável. O compartilhamento será realizado de acordo com a finalidade legítima, de forma transparente e com o mínimo necessário para o cumprimento das atividades previstas nos Termos Gerais, a depender da funcionalidade utilizada e contratada pelo Contratante.


10.6. Transferência Internacional. Para execução dos Serviços da Plataforma, a Contratada poderá realizar transferência de dados para terceiros localizados fora do território nacional, especialmente relacionados aos serviços de armazenamento em nuvem, com data centers localizados nos Estados Unidos. 

10.6.1. Nestas hipóteses de transferência internacional de dados no âmbito deste Termos, as Partes concordam em cumprir integralmente as cláusulas padrões estabelecidas na Resolução CD/ANPD nº 19/2024, disponíveis em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-19-de-23-de-agosto-de-2024-580095396, sem quaisquer modificações ou adaptações, conforme determinado pela autoridade.

10.6.1.1. As cláusulas mencionadas acima, deverão considerar que: (i) na cláusula 1.1. o Contratante será Controlador-Exportador e a Contratada Importador-Operador; (ii) na cláusula 2.1, a finalidade será a prestação de serviços ao Contratante, a categoria será de dados pessoais comuns, sem envolver dados pessoais sensíveis, e o período de armazenamento será durante a vigência do contrato, podendo manter por período adicional em caso de obrigação legal e legítimo interesse; (iii) na cláusula 3 será aplicável a opção B, desde que seguindo as finalidades e demais disposições do item 2.1.; (iv) na cláusula 4 será aplicável a opção A, sendo de responsabilidade do Contratante o cumprimento das alíneas “a” à “c”; e (v) na seção III, será aplicável a seguinte cláusula: As Partes comprometem-se a implementar um programa de governança em proteção de dados, incluindo a adoção de medidas técnicas adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo, sempre que possível e aplicável, mas não se limitando a: (a) Criptografia dos dados utilizando padrões reconhecidos pelo mercado; (b) Implementação de controles de acesso; e (c) Monitoramento contínuo de ameaças e implementação de sistemas de detecção e prevenção de intrusões.



10.8. Direitos dos titulares. O Contratante, na qualidade de controlador, é responsável por tomar decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais. Cabendo a ele, o dever de atender às solicitações dos Titulares de Dados, apresentadas a qualquer momento e mediante solicitação. 

10.8.1. A Lexos compromete-se a notificar o Contratante sempre que receber qualquer solicitação de um Titular de Dados ou de uma autoridade competente relacionada ao tratamento de Dados Pessoais abrangidos por este Termo e controlados pelo Contratante. 

10.8.2. O Contratante concorda expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade, em instrumentos públicos ou firmados com os titulares dos Dados Pessoais, direta ou indiretamente, referências claras, destacadas e adequadas em relação à coleta, tratamento, seus direitos e compartilhamento com terceiros de seus dados, visando atender aos princípios da transparência e da informação.

10.9. Exclusão e retenção. O Contratante poderá, a qualquer momento e por qualquer motivo, solicitar à Lexos a exclusão dos Dados Pessoais por ele inseridos na Plataforma. A Lexos se compromete a realizar a exclusão no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento do pedido expresso do Contratante, ressalvadas as hipóteses legais de retenção obrigatória.

10.9.1. O Contratante declara estar ciente de que a exclusão dos dados antes da rescisão contratual ou do encerramento dos Serviços poderá impactar negativamente o funcionamento da Plataforma, incluindo a perda de funcionalidades e a remoção definitiva do histórico de dados associado à sua conta.


10.10. Conformidade. A Contratada se compromete a, sempre que solicitado pelo Contratante e desde que razoável e viável, disponibilizar relatórios, documentos, certificações ou outras evidências que demonstrem seu nível de maturidade e conformidade em Segurança da Informação e Privacidade, incluindo, mas não se limitando, a práticas, políticas internas, controles técnicos e organizacionais adotados. Tal disponibilização poderá estar sujeita a termos de confidencialidade e deverá respeitar limites legais e contratuais aplicáveis.


10.11. Inteligência Artificial. A CONTRATADA poderá vir a disponibilizar funcionalidades e soluções em seus Sistemas que utilizam Inteligência Artificial, com o objetivo de oferecer à CONTRATANTE a possibilidade de utilizar ferramentas inovadores e eficazes na execução de suas estratégias. Em todos os casos, a CONTRATADA se compromete a adotar uma abordagem responsável e ética na implementação da Inteligência Artificial (IA), em estrita conformidade com as normas de segurança da informação, bem como aquelas relacionadas à privacidade e proteção de dados.


11. Obrigações Trabalhistas


11.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa.


11.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.


11.3. Caso o CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a Sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo o CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as Suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos honorários advocatícios razoáveis, desde que a contratação dos profissionais seja previamente autorizada pela CONTRATADA.



11.4. As PARTES declaram que:

11.4.1. não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

11.4.2. não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.



12. Compliance


12.1. Compliance e Anticorrupção. O CONTRATANTE e a CONTRATADA, para os fins do Contrato, declaram, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar cientes dos dispositivos contidos na legislação anticorrupção aplicável, cumprindo-a integralmente, o que inclui, mas não se limita a abster-se de: (i) efetuar qualquer pagamento ilegal a Autoridade Governamental, funcionário público, partido político ou candidato a cargo político; (ii) praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal ou de natureza semelhante ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública, independentemente da forma, em dinheiro, bens ou serviços em seu nome ou em nome da CONTRATADA; (iii) efetuar qualquer pagamento a administrador, funcionário ou colaborador da CONTRATADA, para obter tratamento favorável nos seus negócios ou concessões privilegiadas; (iv) praticar ato que possa constituir uma violação à legislação aplicável, incluindo a Lei 12.846/2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).

12.1.1. O CONTRATANTE indenizará, defenderá e manterá a CONTRATADA e demais empresas que compõem seu grupo econômico indenes contra todas e quaisquer perdas, danos, demandas, despesas, multas e penalidades decorrentes do inadimplemento, pelo CONTRATANTE, dos compromissos assumidos no item acima.

12.1.2. O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, imediatamente, caso haja a violação de quaisquer das condições estabelecidas nesta cláusula 12.1 e subcláusulas, por si ou pelas pessoas referidas na cláusula 12.1.

12.1.3. O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer à CONTRATADA durante a vigência do presente Contrato, documentos necessários para fins de comprovação de que as declarações contidas acima estejam sendo cumpridas pelo CONTRATANTE, especialmente no que se refere à observância do Código de Conduta da CONTRATADA e da legislação aplicável. Para tanto, a CONTRATADA fará solicitação por escrito e o CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento de referida solicitação para disponibilizar a documentação solicitada, sob pena de inadimplemento contratual.




13. Disposições Gerais

13.1. O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo. 

13.1.1. A CONTRATADA poderá ceder este Termo ou os direitos dele decorrente a qualquer uma das sociedades do mesmo grupo econômico.


13.2. Notificações: Notificações podem ser realizadas pelas Partes por e-mail. O endereço da CONTRATADA para este fim é o chat, disponível no link https://portal.lexos.com.br/support/home, e o do CONTRATANTE será o constante de seu cadastro.

13.2.1. Para facilitar a comunicação entre as partes, o CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá utilizar de outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.


13.3. Alterações destas Condições Gerais de Contratação: A CONTRATADA poderá alterar as disposições deste Termo a qualquer momento. A CONTRATADA publicará os termos atualizados em nossos Serviços.

13.3.1. A CONTRATADA se reserva ao direito de poder modificar as funcionalidades do Sistema a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando, a alterações de configuração de funcionalidades, automações, layout, recursos técnicos, melhorias e limitações de configurações oferecidas, etc.

13.3.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações contratuais, poderá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias após a alteração. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do CONTRATANTE as alterações passarão a vigorar entre as Partes, para todos os efeitos legais.



14. Legislação Aplicável


14.1. O presente Termo será regido pela lei da República Federativa do Brasil.


14.2. Fica eleito o Foro Comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


O Contratante declara estar ciente e de acordo com as disposições de todos os documentos aqui mencionados, os quais lhe foram devidamente disponibilizados, e que, desde já, integram e tem vigência, para todos os fins e entre as Partes aqui presentes, mediante conclusão de seu cadastro e o procedimento previsto no https://www.lexos.com.br/.



Updated on 2025-05-20

Version: 01.01.2025-05-20


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