Este instrumento contém as condições gerais de contratação do Software Lexos Hub e Lexos ERP ("Plataforma Lexos”, "Plataforma", “Sistema’’ ou “Serviços”). Ao aceitar estas condições, a empresa contratante definida no respectivo cadastro, doravante denominado CONTRATANTE, aceita todas as disposições deste Termo de Uso do Sistema Lexos Hub (“Termo”), que é prestado por LEXOS SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA., com sede na Avenida São João, 1080, Jardim Esplanada, São José dos Campos - SP CEP: 12.242-840, inscrita no CNPJ sob o N.º 09.203.284/0001-98 doravante denominada “CONTRATADA”.
Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, o signatário declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação do CONTRATANTE.
Integram às cláusulas do presente Aviso de Privacidade da LEXOS https://legal.lexos.com.br/lp-aviso-de-privacidade e Política de Pagamento https://legal.lexos.com.br/lp-politica-de-pagamento, os quais são automaticamente aceitos pelo CONTRATANTE ao aceitar este Termo.
1. Objeto
1.1. Este instrumento tem por objeto a concessão de licença de uso não exclusiva e intransferível da plataforma denominada Lexos Hub e Lexos ERP pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, conforme as formas e condições estabelecidas neste Termo.
1.2. O Lexos Hub é um hub de integração entre marketplaces, plataformas de e-commerce e sistemas de gestão empresarial (ERPs), com a finalidade de otimizar as operações do CONTRATANTE no ambiente digital, por meio de funcionalidades que centralizam a gestão de produtos e pedidos e automatizam processos operacionais. O Serviço é disponibilizado em sete modalidades de planos: Business, Business+, Enterprise, Enterprise+, Corporate, Corporate+ e Advanced+.
1.3. O Lexos ERP é um software corporativo que tem como principal função apoiar as empresas no controle de suas informações, integrando e gerenciando dados, recursos e processos. O Serviço é disponibilizado nos seguintes planos: Business e Enterprise.
1.4. Após o início da vigência deste Termo, o CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá, a fim de aprimorar o Sistema, incorporar ou retirar funcionalidades ou recursos à ferramenta. Ao incorporar novas funcionalidades, a CONTRATADA poderá reajustar o valor do Serviço contratado. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE será notificado.
1.5. Além da contratação dos planos, o CONTRATANTE poderá contratar os serviços de implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração dos Sistemas Lexos Hub e Lexos ERP.
1.5.1. Não haverá restituição de valores pagos tampouco a concessão de qualquer espécie de crédito futuro em qualquer hipótese.
1.5.2. O prazo para a execução do Serviço de Implementação do Lexos Hub é de 45 (quarenta e cinco) dias e do Lexos ERP é de 30 (trinta) dias.
1.6. Para a execução dos Serviços presencialmente, as despesas com o pessoal alocado serão de responsabilidade do CONTRATANTE. Se houver necessidade de realizar atividades em localidades fora da cidade de São José dos Campos, por solicitação do CONTRATANTE, os custos adicionais com transporte, alimentação e hospedagem também serão assumidos por este. Nesses casos, os valores serão previamente pactuados entre as Partes.
1.6.1. Este Serviço está limitado à distância de até 300 (trezentos) quilômetros da sede da CONTRATADA.
1.7. O CONTRATANTE poderá contratar outros Serviços adicionais para o Lexos Hub, prestados pela CONTRATADA por meio dos canais disponíveis em nosso Site, sendo dispensada a emissão de aditivo contratual.
1.7.1. Os Serviços adicionais disponíveis para contratação para Lexos Hub são: Usuário adicional, Anúncios adicionais, Faturador adicional e BI (Business Intelligence).
1.7.2. Em caso de cancelamento do Serviço principal, por qualquer motivo, todos os Serviços adicionais contratados poderão ser cancelados, sem a necessidade de aviso prévio. O cancelamento dos Serviços adicionais não gerará qualquer reembolso ou crédito.
1.8. Natureza dos Serviços: O Lexos Hub e o Lexos ERP são sistemas exclusivamente voltados para atividades empresariais. A CONTRATADA não tem responsabilidade perante o CONTRATANTE e/ou terceiros quanto à rentabilidade mercantil do Sistema ou dos Serviços, bem como quanto à sua adequação a determinado negócio ou finalidade. Mesmo usando de toda a cautela razoável, não garantirá a absoluta veracidade e precisão dos dados constantes das fontes utilizadas para alimentar o Sistema. O CONTRATANTE concorda expressamente que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes de informações obtidas do Sistema e está ciente de que as decisões de negócio por ele tomadas não devem se basear integralmente nos dados fornecidos pelo Sistema.
1.8.1. Os Sistemas não se destinam a substituir o aconselhamento, a opinião ou a orientação de profissionais especializados, incluindo, mas não se limitando à assessoria fiscal ou financeira. É dever do CONTRATANTE e de seus Usuários (“Usuários’’) revisar e verificar as informações e os resultados gerados pelas ferramentas antes de utilizá-los como base para qualquer decisão.
1.9. Os Sistemas serão disponibilizados por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Sistema. O CONTRATANTE é o único responsável pela instalação, manutenção e atualização de qualquer recurso de hardware, de software, de rede, acesso à internet e recursos humanos, que não esteja expressamente descrito como parte do objeto deste Termo.
1.9.1. Para o pleno funcionamento do Lexos Hub e Lexos ERP, recomenda-se o uso de sistema operacional Windows 10 ou superior, com pelo menos 8GB de RAM e navegador atualizado (Chrome, Firefox ou Edge). Sistemas desatualizados como Windows 7 não são oficialmente suportados.
2. Processo de Cadastro
2.1. Ao se cadastrar o CONTRATANTE deverá informar os seguintes dados: CPF/CNPJ válido e/ou ativo junto a Secretaria da Receita Federal, nome completo/razão social, endereço completo, cidade/UF, país, e-mail, nome completo do representante legal, respectivo CPF e e-mail.
2.2. O CONTRATANTE é responsável por manter seu cadastro empresarial sempre atualizado junto à CONTRATADA, utilizando os canais de comunicação disponibilizados, devendo informar imediatamente quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
2.3. O cadastro resultará na criação de um login e senha de acesso que identificará o CONTRATANTE na Plataforma Lexos ("Dados de Acesso").
2.3.1. O CONTRATANTE, na qualidade de Usuário administrador, poderá permitir que demais Usuários ingressem em sua conta (“Usuários Autorizados”), os quais terão acessos separados e individualizados, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a gestão, incluindo a permissão e a exclusão, de tais acessos dos Usuários Autorizados na Plataforma.
2.3.2. Incidentes de segurança, tais como vazamento de dados, decorrente de uso indevido de login e/ou senha, serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e não estarão sujeitos à confidencialidade na medida necessária à defesa da CONTRATADA. A CONTRATADA não será responsável por qualquer dano ou prejuízo resultante do uso indevido das credenciais do CONTRATANTE por terceiros.
2.4. O CONTRATANTE é responsável por todos os atos praticados mediante o uso dos Dados de Acesso de todos os Usuários vinculados à sua conta.
3. Serviços e Planos
Lexos Hub
3.1. O Lexos Hub é disponibilizado nos planos Business, Business+, Enterprise, Enterprise+, Corporate, Corporate+, Advanced+: Para estes planos, o CONTRATANTE poderá efetuar alterações de Plano mediante solicitação por meio dos canais de atendimento da CONTRATADA.
3.1.1. A alteração de Plano somente pode ser solicitada por Usuário Responsável Legal pela CONTRATANTE.
3.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o upgrade (expansão de capacidade) ou o downgrade (redução de capacidade) do seu atual Plano, a alteração acontecerá ao final do ciclo atualmente vigente ( mensal ou anual).
3.2.1. Não serão reduzidos planos ou valores durante o período em vigência, nem haverá reembolso de valores eventualmente já pagos.
3.3. Dentro de cada Plano contratado, poderá haver ou não a geração de pedidos excedentes. Em ambos os casos, a contagem dos pedidos para fins de faturamento será realizada com 10 (dez) dias de antecedência à data de vencimento do plano. O cálculo da taxa correspondente considerará o volume total de pedidos gerados no período de 30 (trinta) dias anteriores ao fechamento da contagem.
3.3.1. Consideram-se pedidos gerados para fins de faturamento todos os pedidos criados na plataforma, independentemente do seu status posterior (concluído, cancelado, devolvido ou em análise).
3.4. O CONTRATANTE poderá realizar a integração com outros sistemas de gestão empresarial (ERPs) por meio da API aberta disponibilizada pela CONTRATADA, desde que possua plano contratado que inclua expressamente o acesso à referida API. Atualmente, essa funcionalidade está disponível apenas para planos superiores ao Corporate Plus. A utilização da API deverá observar integralmente as diretrizes, limitações e requisitos técnicos estabelecidos pela CONTRATADA.
3.4.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela implementação, manutenção ou funcionamento, tampouco por instabilidades, alterações ou interrupções decorrentes de integrações realizadas por terceiros.
3.4.2. As condições específicas para os serviços Fulfillment Protheus, Fulfillment Winthor e Conciliador Protheus estão dispostas no Anexo I, que integra este Termo para todos os fins.
Lexos ERP
3.5. O Lexos ERP está disponível nos planos Business e Enterprise.
3.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar o upgrade (expansão de capacidade) ou downgrade (diminuição de capacidade) do seu atual Plano, em ambos os casos, esta alteração será realizada ao final do ciclo atualmente vigente ( mensal ou anual).
3.7. O CONTRATANTE poderá solicitar a alteração do plano por meio dos canais oficiais de atendimento da CONTRATADA, incluindo e-mail e Whatsapp.
3.8. A CONTRATADA poderá coletar e monitorar automaticamente informações relacionadas ao uso do Sistema pelo CONTRATANTE, incluindo as seguintes categorias: a) Dados de Telemetria: dados envolvendo uso, desempenho, logs, eventos, infraestrutura e diagnósticos, incluindo comportamento do Usuário, páginas acessadas e respectivos horários de acesso; b) Dados Transacionais: dados relativos às transações inseridas pelo CONTRATANTE na Plataforma; c) Dados Relacionais: dados relacionados às relações entre diferentes entidades cadastradas na Plataforma, como clientes, produtos e pedidos.
3.8.1. O CONTRATANTE poderá monitorar, a qualquer tempo e diretamente pela Plataforma, as informações de telemetria coletadas no contexto de seu uso do Sistema, pelo período de 30 (trinta) dias.
4. Vigência e Rescisão
4.1. O presente Termo entrará em vigor a partir do aceite pelo CONTRATANTE. O acesso ao Sistema se dará a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela, visto que os Serviços são pré-pagos.
4.2. Lexos Hub: o presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Findado o prazo de vigência, o CONTRATANTE concorda que o Termo será prorrogado automaticamente por mais 12 (doze) meses, sucessivamente.
4.2.1. Em caso de rescisão este Termo pelo CONTRATANTE, antes de transcorrido os primeiros 12 (doze) meses de vigência da contratação, será devido a multa não compensatória a ser paga no montante equivalente a 30% (trinta) por cento, referente aos meses vincendos até o final do prazo inicial de vigência. Não serão reembolsados valores pagos antecipadamente.
4.2.2. Rescisão sem justa causa: Após os 12 (doze) primeiros meses de vigência, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato mediante notificação prévia por escrito de 60 (sessenta) dias.
4.3. Lexos ERP: O prazo de vigência deste Termo para este Serviço é indeterminado. Qualquer uma das Partes poderá rescindir imotivadamente o presente instrumento, sem necessidade de prévio aviso e sem qualquer ônus. Neste caso, o CONTRATANTE não terá direito a estorno de valores pagos antecipadamente, permanecendo o Sistema acessível até o final do período contratado.
4.3.1. Rescisão sem justa causa: Qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à outra parte. A comunicação da rescisão será considerada válida desde que realizada por qualquer meio legítimo que comprove o recebimento pela parte destinatária, inexistindo qualquer espécie de cláusula penal ou período de carência a ser cumprido
4.4. Rescisão com justa causa: O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
a) Motivo de força maior ou de caso fortuito regularmente comprovado, conforme artigo 393 do Código Civil, e impeditivos da execução deste Termo;
b) Em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE em relação aos pagamentos devidos em razão deste Termo, por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, momento no qual os Serviços serão integral e definitivamente interrompidos;
c) Nos demais casos previstos em lei.
4.5. A rescisão deste Termo, por qualquer motivo, implicará no bloqueio do acesso ao Sistema e a cessação de qualquer tipo de suporte ou assistência pela CONTRATADA. Não serão reembolsados valores já pagos.
4.6. A reativação do Lexos ERP e do Lexos Hub poderá ser feita em até 30 (trinta) dias a data do cancelamento, desde que o CONTRATANTE esteja adimplente no momento do cancelamento. Após o cancelamento, o CONTRATANTE poderá solicitar a reativação pelos nossos canais de comunicação. Ao solicitar a reutilização da conta, será emitida fatura referente ao novo ciclo contratual que se inicia, conforme tabela de preços vigente no momento da reativação. Ao efetuar o pagamento, serão atualizadas as datas de vencimento e renovação da conta. A conta será ativada novamente a partir da identificação do pagamento.
4.6.1. A conta e seus dados serão excluídos ao completar 30 (trinta) dias da data de rescisão deste Termo. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a exclusão dos dados antes desse prazo, ou a não exportação dentro deste período, poderá resultar na perda definitiva do histórico associado à sua conta.
5. Valor e Forma de Pagamento
5.1. Para consultar nossos valores, condições de pagamento e reajuste, por favor, consulte a Política de Pagamento da CONTRATADA.
5.2. Em caso de atraso no pagamento, os valores terão a incidência de correção monetária conforme a variação positiva do IPCA/IBGE e juros de 1% (um por cento) ao mês (pro rata die) desde o vencimento até a efetiva quitação, bem como multa moratória de 2% (dois por cento).
5.2.1. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA poderá, de imediato e sem necessidade de qualquer notificação: (a) bloquear o uso do Sistema, na hipótese de parcelamento pela cessão de direitos de uso e não pagamento de qualquer parcela devida; (b) suspender os Serviços contratados e ainda não pagos; ou (c) rescindir o Contrato, caso o atraso ultrapasse 30 (trinta) dias.
5.3. É proibido ao CONTRATANTE reter pagamentos devidos à CONTRATADA, por qualquer motivo.
5.4. Os valores descritos neste Termo são líquidos e deverão ser acrescidos de todos os encargos fiscais e tributários incidentes, que serão arcados pelo CONTRATANTE. As retenções de responsabilidade do CONTRATANTE devem ser realizadas por este, conforme legislação fiscal vigente.
5.5. A criação de novos tributos ou a modificação dos existentes, a alteração de alíquotas, ou novas interpretações pelas autoridades fiscais quanto à arrecadação de tributos serão refletidas de forma automática sobre o valor a ser faturado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, mantendo-se o valor líquido contratado.
5.6. Caso os custos da CONTRATADA se elevem em razão de qualquer mudança de mercado, situação ou medida econômica e/ou alteração legislativa que desvalorize os preços originalmente contratados, as Partes, desde já, assumem o compromisso de revisar os valores pactuados para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
5.7. A CONTRATADA fica desde já autorizada a ceder a terceiros, a seu critério, os direitos creditórios oriundos deste Termo e a realizar a antecipação de eventuais recebíveis junto a instituições financeiras e de crédito, mediante simples comunicação ao CONTRATANTE.
5.8. Anualmente, os valores dos Serviços poderão ser reajustados, conforme a variação positiva do IPCA/IBGE ou, na falta deste, outro índice que o substitua, o qual será escolhido a critério exclusivo da CONTRATADA.
6. Obrigações da Contratada
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Licenciar e viabilizar o uso do Sistema pelo CONTRATANTE a partir do início da vigência da relação comercial.
b) A CONTRATADA empregará todos os seus esforços para que os Serviços e a Plataforma sejam plenamente acessíveis a todo e qualquer tempo. Não se levará em consideração o período em que o Sistema for afetado por qualquer uma das situações descritas: (i) durante manutenções programadas ou preventivas, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais, falhas ou atrasos dos fornecedores de serviço de Internet e outros terceiros. Todavia, não há garantia de que o acesso e a sua utilização se deem sem qualquer falha ou de forma ininterrupta, observadas as limitações indicadas neste Termo.
c) Efetuar backups diários de todos os dados, de forma a garantir que, em um eventual problema no servidor, seja possível recuperá-los rapidamente, bem como criptografar todas as informações enviadas ou recebidas a partir de seus servidores.
d) Oferecer suporte técnico em relação ao uso do Sistema, sendo que as respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9h às 18h – hora de Brasília) via e-mail ou chat on-line. Nos finais de semanas e feriados o serviço de suporte está disponível até às 14h (quatorze horas). No sábado o suporte será fornecido via chat; nos domingos e feriados unicamente via telefone (número constante na tela de suporte do próprio Sistema) e exclusivamente para situações emergenciais que impossibilitem a sua utilização pelo CONTRATANTE.
e) Observar o prazo para os atendimentos técnicos, conforme prioridade definida pelo SLA (Service Level Agreement - Acordo de Nível de Serviço) descrito nas cláusulas seguintes. O prazo para resposta se iniciará a partir do momento em que todas as informações necessárias sejam disponibilizadas pelo CONTRATANTE em chamado.
(i) URGENTE - Caso as integrações parem de funcionar integralmente. Nesta situação o tempo de resposta será de até 04 horas úteis.
(ii) ALTA – Caso as integrações funcionem apenas parcialmente gerando impacto moderado alto. Não serão considerados com prioridade ALTA, os chamados que relatem problemas de desenvolvimento e método por parte da CONTRATADA. Nesta situação o tempo de resposta será de até 6 horas úteis.
(iii) NORMAL – Casos de dúvida de Usuário ou de problema que não impeçam as operações vitais do CONTRATANTE. Nesta situação o tempo de resposta será de até 8 horas úteis.
f) As plataformas de Marketplaces e E-commerce de terceiros integrados ao Lexos Hub (como Mercado Livre, Americanas Marketplace, Magalu dentre outros) não são operados pela CONTRATADA, portanto, os conteúdos dos referidos sites, suas plataformas de operação, atualizações e condições de operação, são determinados, administrados e correm sob a inteira responsabilidade dessas empresas terceiras operadoras.
6.2. Nos casos em que for necessária a intervenção do suporte, o CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá acessar internamente a conta e os dados cadastrados no Sistema, a fim de sanar eventuais questões técnicas/financeiras.
6.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao Sistema a partir do acesso ao perfil do CONTRATANTE. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do CONTRATANTE, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA não responderá por perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE decorrentes (i) de backups não contratados com a CONTRATADA; (ii) de customização ou integração do Sistema com outros softwares e/ou banco de dados de terceiros; (iii) de qualquer interrupção do Sistema que o CONTRATANTE ou terceiro tenha dado causa; e/ou (iv) de outras hipóteses de limitação ou exclusão de responsabilidade da CONTRATADA previstas neste Termo.
6.4.1 Qualquer responsabilidade da CONTRATADA em decorrência de qualquer causa relacionada ao objeto deste Termo não ultrapassará, em nenhuma hipótese, a quantia equivalente a 50% do valor pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao fato que deu causa à responsabilidade. Nenhuma das Partes será responsável por lucros cessantes e quaisquer perdas e danos indiretos havidos pela outra.
6.5. A CONTRATANTE reconhece que a funcionalidade fornecida pelo Sistema não pode ser utilizada para a realização de atividades ilegais e só fará uso para fins lícitos e previstos nestes Termos e demais documentos relacionados à contratação.
6.6. A CONTRATADA adota as medidas preventivas físicas, eletrônicas e de gestão razoáveis para salvaguardar a segurança do uso do Sistema pelo CONTRATANTE. Todavia, o CONTRATANTE reconhece que devido à natureza aberta da internet é impossível garantir absoluta segurança e que a inserção de código malicioso ou executável não autorizado ou qualquer ataque cibernético invasivo direto ou indireto são situações totalmente alheias ao controle da CONTRATADA e esta não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos decorrentes desse tipo de evento.
7. Obrigações do Contratante
7.1. Além das obrigações previstas neste Termo, caberá ao CONTRATANTE:
a) Manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, inclusive desprovidos de vírus ou com excesso de programas e arquivos que possam comprometer sua capacidade de memória.
b) Não acessar o Sistema através de conexão indireta aos servidores da CONTRATADA, sendo vedado o uso de tecnologias de proxy ou rede virtual privada (VPN) ou qualquer outra tecnologia que impeça o completo conhecimento por parte da CONTRATADA do endereço de IP (Internet Protocol) utilizado na conexão, ou que mostre endereço de IP diverso do computador de origem do acesso, sob pena de cancelamento do plano contratado por violação às regras de segurança dos servidores.
c) Utilizar o Sistema exclusivamente em sua atividade empresarial, respeitando os termos deste Termo, o Aviso de Privacidade, a legislação vigente e os direitos de terceiros.
d) Ser integral e exclusivamente responsável pelos atos praticados pelos Usuários e terceiros autorizados a acessar o Sistema, bem como pelos dados e informações armazenados nele.
e) Assegurar que os Usuários e/ou terceiros não violem direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA, comunicando imediatamente qualquer infração de que tenha conhecimento.
f) Notificar imediatamente a CONTRATADA em caso de perda de dados, violação de segurança, acesso não autorizado ou vulnerabilidade, por meio dos canais de atendimento oferecidos.
g) Efetuar logout de sua conta ao final de cada sessão de uso.
h) Manter atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA por meio do Painel Financeiro e demais canais de comunicação, informando imediatamente qualquer alteração em seus dados, incluindo endereço, telefone e e-mail de contato.
i) Indicar e manter um contato técnico disponível para suporte à equipe da CONTRATADA em relação a dúvidas técnicas e/ou regras de negócio.
j) Revisar e verificar as informações e os resultados gerados pelo Sistema antes de utilizá-los como base para qualquer decisão empresarial, fiscal ou financeira, tendo em vista o disposto na cláusula 1.8.1 deste Termo.
k) Compartilhar com a CONTRATADA as informações processadas por meio da Plataforma, acionando os recursos e funcionalidades necessários para tanto, nos limites e para as finalidades previstas neste Termo e na Política de Privacidade da CONTRATADA, como condição para a plena prestação dos Serviços.
7.2. A CONTRATADA poderá ainda, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, bloquear ou suspender o acesso ao Sistema em caso de suspeita fundada de acesso não autorizado, utilização indevida ou prática de qualquer irregularidade que contrarie este Termo ou que cause danos, prejuízo ou violação de direitos da CONTRATADA ou de terceiros, mesmo que tais atos sejam praticados por terceiros a partir das credenciais do CONTRATANTE.
8. Propriedade Intelectual
8.1. Os direitos de propriedade intelectual do Sistema e dos Serviços (inclusive Customizações solicitadas ou não pelo CONTRATANTE) e demais materiais intelectuais que os compõem, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA e/ou de seus licenciadores, não tendo o CONTRATANTE qualquer autorização para agir em nome deles ou promover qualquer registro em autoridade competente. Qualquer violação ou uso não autorizado promovido pelo CONTRATANTE ou com contribuição deste implicará na aplicação de sanções e multas previstas neste Termo, sem prejuízo de desdobramentos na esfera cível e criminal, além de indenizar a CONTRATADA pelas perdas e danos. Nenhuma disposição deste instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre seus Sistemas, tampouco cessão ao CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.
8.2. O CONTRATANTE concorda que não poderá utilizar os Sistemas em desacordo com as disposições previstas neste instrumento, nas propostas e nas documentações a eles relacionadas, por si ou por terceiros, sendo expressamente vedado, com relação ao Sistema:
(i) Utilizar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado.
(ii) Modificar, reproduzir, comercializar, sublicenciar, ceder, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir a terceiro, por qualquer forma, mesmo gratuita, ou fazer engenharia reversa, edição, compilação, descompilação, recompilação ou criar derivações seja do Sistema, assim como seus manuais, chaves de uso, guias, procedimentos, documentação técnica e/ou quaisquer outros documentos a eles relacionados, no todo ou em parte.
(iii) Acessar o Sistema ou os respectivos códigos-fonte de modo não autorizado, incluindo quaisquer algoritmos.
(iv) Inserir qualquer código malicioso ou executável não autorizado.
(v) Criar cópias, digitais ou físicas do Sistema, de forma que viole os direitos da CONTRATADA.
(vi) Utilizar ou modificar para fins criminais ou ilegais do ponto de vista de legislações nacionais ou internacionais aplicáveis.
8.2.1. O CONTRATANTE será o único responsável por todos os atos ou omissões que ocorram durante o uso do Sistema e responderá pelas perdas e danos decorrentes, sem prejuízo de eventuais desdobramentos nas esferas cível e criminal. O CONTRATANTE, desde já, declara-se ciente de que a CONTRATADA não desenvolve ou autoriza qualquer modificação em seus Sistemas que resulte no desvio de sua finalidade exclusivamente lícita.
8.3. Na hipótese de qualquer ação judicial promovida por terceiro contra o CONTRATANTE baseada na alegação de violação de propriedade intelectual pela CONTRATADA, esta promoverá a defesa arcando com as despesas, desde que o CONTRATANTE: (i) comunique a CONTRATADA em até 2 (dois) dias após tomar ciência do fato; (ii) confira à CONTRATADA plenos poderes para tanto; e (c) contribua com todas as informações e assistências necessárias.
8.4. A CONTRATADA se reserva o direito de modificar ou descontinuar qualquer Sistema, release ou versão de Sistema, bem como os serviços de suporte a ele agregados, a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência. O prazo de validade do Sistema, release ou versão de Sistema, expirará no termo final do prazo de pré-aviso.
8.4.1. Não obstante o decurso do prazo de validade do Sistema, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar os serviços de suporte por mais 2 (dois anos), contados da data do termo final do prazo de validade do Sistema, para contratação pelo CONTRATANTE.
8.4.2. O CONTRATANTE tem ciência e concorda que qualquer evento de substituição de um Sistema por outro, em razão da descontinuação do primeiro, poderá demandar implantação, customização e/ou parametrização específica para o novo Sistema e, nestas hipóteses, os custos correrão integralmente por conta do CONTRATANTE, salvo estipulação em contrário em nova proposta comercial.
9. Confidencialidade
9.1. Para os fins deste Termo, consideram-se "Informações Confidenciais" todos os dados, documentos, informações técnicas, comerciais, financeiras, operacionais ou de qualquer outra natureza, em qualquer formato ou meio, que uma Parte compartilhe com a outra em razão da celebração ou execução deste contrato, e que sejam identificados como confidenciais no momento da divulgação ou que, pela sua natureza, devam razoavelmente ser tratados como tal. São consideradas Informações Confidenciais, exemplificativamente: dados de acesso ao Sistema, informações sobre clientes e Usuários, dados financeiros, estratégias comerciais, código-fonte, e documentação técnica.
9.2. Cada Parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos Serviços, dados de Usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.
9.3. Tanto as Partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.
9.4. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial, ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de autoridade ou órgão regulador do Brasil.
9.4.1.Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
9.5. As obrigações de sigilo aqui assumidas pelas Partes vigorarão pelo prazo de vigência deste Contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término, por qualquer motivo.
10. Proteção de Dados
10.1. As Partes declaram que realizam tratamento de Dados Pessoais de acordo com as legislações aplicáveis, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados - ‘’LGPD’’ (Lei Federal n° 13.709/2018)e demais normas sobre o tema.
10.2. No âmbito deste instrumento, o CONTRATANTE atuará como controlador e a CONTRATADA como operadora dos dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE, devendo tratar os Dados Pessoais em conformidade com as instruções do CONTRATANTE. Cada Parte é responsável pelo tratamento de dados pessoais que realizar, seja na posição de controladora ou operadora.
10.3. As Partes declaram que o tratamento de dados pessoais será realizado com base em hipóteses legais previstas na lei, com fornecimento de informações claras, transparentes e acessíveis aos titulares sobre os tratamentos realizados, bem como com a adoção de medidas necessárias para garantir que os dados pessoais sejam coletados em conformidade com a LGPD e/ou outra legislação aplicável de proteção de dados pessoais.
10.3.1. O Aviso de Privacidade da Lexos descreve como a CONTRATADA trata as informações fornecidas durante o uso do Sistema. O CONTRATANTE entende que, ao utilizar a Plataforma , está concordando com o tratamento dos dados pessoais e as condições estabelecidas no referido Aviso.
10.3.2. O CONTRATANTE declara e garante que: a) toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais efetuadas na Plataforma são legítimas e autorizadas pela legislação de proteção de dados aplicável, bem como em conformidade com os Termos; b) que os dados inseridos na Plataforma foram coletados de forma lícita, com base legal adequada e de forma informada ao titular; c) possui o direito de transferir ou compartilhar os dados pessoais com a CONTRATADA; d) não divulgará, cederá, transferirá, compartilhará ou fará qualquer uso indevido dos dados pessoais e demais informações obtidas através da Plataforma; e) garantirá a confidencialidade e segurança dos dados de acesso à Plataforma; e f) será o exclusivo responsável pela gestão de acesso de seus Usuários à Plataforma, incluindo a concessão, configuração, monitoramento e revogação de credenciais.
10.3.3. Os Serviços previstos neste Termo não incluem o tratamento de dados pessoais sensíveis. É vedado ao CONTRATANTE inserir ou utilizar dados pessoais sensíveis na Plataforma, sendo o CONTRATANTE exclusivamente e integralmente responsável perante a CONTRATADA, os titulares dos dados e terceiros pelo eventual tratamento indevido desses dados.
10.3.4. A CONTRATADA, desde já, informa que poderá tratar os dados pessoais e outros dados que estejam armazenados em seus sistemas, dentro das finalidades definidas nestes Termos, incluindo para: a) atividades inerentes à prestação dos Serviços; b) criação de backup de segurança; c) investigar de possíveis incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, fraudes e/ou trilhas de auditorias; d) melhoria, personalização e/ou desenvolvimento de funcionalidades e produtos; e e) realização de análises e estudos estatísticos relacionados ao desempenho e uso da Plataforma, prezando pela minimização, anonimização e pseudonimização dos dados sempre que possível e em conformidade com a legislação aplicável. Nas hipóteses em que a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais para finalidades próprias, atuará como controladora independente, sendo integralmente responsável pelos tratamentos realizados sob sua gestão, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido. O CONTRATANTE reconhece e concorda que tais tratamentos são compatíveis, razoáveis e proporcionais à prestação dos Serviços.
10.3.5. Caso, por qualquer motivo, a CONTRATADA venha a compartilhar dados pessoais com o CONTRATANTE, este declara que utilizará tais informações de forma responsável, em conformidade com a legislação aplicável, e mediante a determinação da base legal adequada para o tratamento. O CONTRATANTE será o único e integralmente responsável por todo e qualquer tratamento realizado com os dados pessoais compartilhados pela CONTRATADA, isentando esta de qualquer responsabilidade nesse sentido.
10.4. A CONTRATADA declara que adota e mantém medidas técnicas e organizacionais aptas e adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, que comprometa a segurança, integridade, confidencialidade ou disponibilidade dos dados pessoais tratados no âmbito deste Termo (“Incidente de Segurança”).
10.4.1. A CONTRATADA notificará o CONTRATANTE, sem demora indevida, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, ao tomar conhecimento de um Incidente de Segurança relacionado aos dados pessoais do CONTRATANTE e, em conformidade com a Resolução CD/ANPD nº 15/24, prestará toda a assistência necessária, incluindo: (a) a adoção de medidas para mitigar os efeitos do Incidente; e (b) fornecendo todas as informações exigidas por lei, à medida que for tendo conhecimento. Tal notificação não constitui admissão de culpa ou responsabilidade por parte da CONTRATADA.
10.4.2. O CONTRATANTE, na posição de controlador, será responsável por avaliar e decidir sobre a notificação do Incidente aos titulares ou autoridades, comprometendo-se, sempre que possível, a alinhar previamente com a CONTRATADA a redação das comunicações públicas ou notificações oficiais que façam referência direta à Plataforma ou que possam atribuir-lhe responsabilidade.
10.5. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, exceto quando o compartilhamento for necessário para o cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo, incluindo, mas não se limitando, à utilização de serviços de armazenamento em nuvem, provedores de tecnologia, plataformas de suporte técnico, outros subcontratados essenciais para a execução do objeto contratual, bem como com empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, suas controladas, controladoras, subsidiárias, coligadas ou sociedades em que mantinha participação, inclusive em regime de joint venture ou parceria societária. Nesses casos, o compartilhamento será realizado em conformidade com a legislação aplicável de proteção de dados pessoais, mediante a adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas para salvaguardar a confidencialidade, integridade e segurança das informações.
10.5.1. O CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA poderá recorrer a suboperadores para o tratamento de dados pessoais, conforme necessário para a execução deste Termo.
10.6. Para execução dos Serviços, a CONTRATADA poderá realizar transferência de dados para terceiros localizados fora do território nacional, especialmente relacionados aos serviços de armazenamento em nuvem, com data centers localizados nos Estados Unidos.
10.6.1. Nestas hipóteses, a CONTRATADA se compromete a utilizar um dos mecanismos de transferência internacional previstos no art. 33 da LGPD e na Resolução CD/ANPD nº 19/2024 da Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), conforme aplicável.
10.8. A CONTRATADA compromete-se, ao receber qualquer solicitação de titular de dados relacionada ao tratamento de dados pessoais realizado em nome do CONTRATANTE no âmbito deste Termo, a, conforme aplicável: (i) notificar o CONTRATANTE sobre a solicitação recebida; ou (ii) orientar o titular a encaminhar sua solicitação diretamente aos canais oficiais disponibilizados pelo CONTRATANTE para o exercício de seus direitos. A CONTRATADA não responderá à solicitação em nome do CONTRATANTE, salvo mediante autorização expressa deste ou quando exigido pela legislação aplicável.
10.8.1. O CONTRATANTE, na qualidade de controlador, é responsável por avaliar, decidir e atender às solicitações de titulares de dados. A CONTRATADA prestará assistência razoável ao CONTRATANTE no atendimento dessas solicitações, incluindo a execução de ações como acesso, correção ou exclusão de dados pessoais, quando tecnicamente aplicável e mediante instruções do CONTRATANTE.
10.9. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento e por qualquer motivo, solicitar à CONTRATADA a exclusão dos dados pessoais por ele inseridos na Plataforma. A CONTRATADA se compromete a realizar a exclusão de tais dados após o recebimento do pedido expresso de rescisão contratual do CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses legais de retenção obrigatória.
10.9.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a exclusão dos dados antes da rescisão contratual ou do encerramento dos Serviços poderá impactar negativamente o funcionamento da Plataforma, incluindo a perda de funcionalidades e a remoção definitiva do histórico de dados associado à sua conta
10.10. A CONTRATADA declara estar ciente e autoriza, mediante prévia notificação por escrito pelo CONTRATANTE, a condução de due diligence relativa ao seu programa interno de privacidade e governança de dados pessoais, limitada aos dados relacionados a este Termo. O procedimento será conduzido exclusivamente de forma documental, mediante solicitação de evidências e informações específicas, observados os segredos de negócio e as obrigações de confidencialidade, sem acesso físico às instalações da CONTRATADA.
11. Inteligência Artificial
11.1. A CONTRATADA poderá utilizar ferramentas de Inteligência Artificial (“IA”) na prestação dos Serviços, incluindo canais de atendimento, suporte ao cliente e chatbots, bem como disponibilizar funcionalidades que utilizem IA em seus Sistemas para otimizar o atendimento e oferecer soluções inovadoras, comprometendo-se a adotar uma abordagem responsável, ética e em estrita conformidade com as normas aplicáveis de segurança da informação, privacidade e proteção de dados. O CONTRATANTE reconhece que o uso dessas ferramentas envolve o processamento das informações por ele inseridas, sendo de sua exclusiva responsabilidade orientar seus usuários para o uso consciente do sistema e obter os consentimentos ou realizar os avisos de privacidade necessários aos Titulares de dados quando exigido pela legislação vigente, restando garantida pela CONTRATADA, quando aplicável às funcionalidades integradas aos Sistemas, a opção de desativação ou não utilização das ferramentas de IA mediante configuração em conta ou solicitação pelos canais oficiais, sem prejuízo das demais funções essenciais do software.
12. Obrigações Trabalhistas
12.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice-versa.
12.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.
12.3. Caso o CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo o CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos honorários advocatícios razoáveis, desde que a contratação dos profissionais seja previamente autorizada pela CONTRATADA.
12.4. As Partes declaram que:
12.4.1. não exploram e não explorarão, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
12.4.2. não utilizam e não utilizarão de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
13. Compliance e Anticorrupção
13.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar cientes dos dispositivos contidos na legislação anticorrupção aplicável, cumprindo-a integralmente, o que inclui, mas não se limita a abster-se de:
(i) efetuar qualquer pagamento ilegal a Autoridade Governamental, funcionário público, partido político ou candidato a cargo político.
(ii) praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal ou de natureza semelhante ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública, independentemente da forma, em dinheiro, bens ou serviços, em nome próprio ou em nome da outra Parte..
(iii) efetuar qualquer pagamento a administrador, funcionário ou colaborador da CONTRATADA, para obter tratamento favorável nos seus negócios ou concessões privilegiadas.
(iv) praticar ato que possa constituir uma violação à legislação aplicável, incluindo a Lei 12.846/2013.
13.2. O CONTRATANTE indenizará, defenderá e manterá a CONTRATADA e demais empresas que compõem seu grupo econômico indenes contra todas e quaisquer perdas, danos, demandas, despesas, multas e penalidades decorrentes do inadimplemento, pelo CONTRATANTE, dos compromissos assumidos na cláusula 12.1.
13.3 O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, imediatamente, caso haja a violação de quaisquer das condições estabelecidas nesta cláusula 12.1 e subcláusulas, por si ou pelas pessoas referidas na cláusula 12.1.
13.4. O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer à CONTRATADA durante a vigência do presente contrato, documentos necessários para fins de comprovação de que as declarações contidas acima estejam sendo cumpridas. Para tanto, a CONTRATADA fará solicitação por escrito e o CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento de referida solicitação para disponibilizar a documentação solicitada, sob pena de inadimplemento contratual.
14. Disposições Gerais
14.1. O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo.
14.1.1. A CONTRATADA poderá ceder este Termo ou os direitos dele decorrente a qualquer uma das sociedades do mesmo grupo econômico.
14.2. Notificações entre as Partes podem ser realizadas por e-mail. O endereço da CONTRATADA para este fim é o chat, disponível no link https://portal.lexos.com.br/support/home, e o do CONTRATANTE será o constante de seu cadastro.
14.2.1. Para facilitar a comunicação entre as Partes, o CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá utilizar de outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.
14.3. A CONTRATADA poderá alterar as disposições deste Termo a qualquer momento, publicando a versão atualizada em seus Serviços.
14.3.1. A CONTRATADA se reserva ao direito de modificar as funcionalidades do Sistema a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando, a alterações de configuração de funcionalidades, automações, layout, recursos técnicos, melhorias e limitações de configurações oferecidas, etc.
14.3.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações contratuais, poderá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias após a alteração. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do CONTRATANTE as alterações passarão a vigorar entre as Partes para todos os efeitos legais.
14.4. A nulidade ou invalidade de qualquer disposição deste Termo não prejudicará a validade das demais. A disposição nula ou inválida será considerada modificada ou excluída na extensão necessária, preservando-se o Termo como válido e, na medida do possível, consistente com a intenção original das Partes.
14.5. A CONTRATADA poderá, periodicamente e a seu exclusivo critério, solicitar ao CONTRATANTE ou a seus Usuários o preenchimento de formulários com a finalidade de realizar pesquisas voltadas ao aperfeiçoamento das funcionalidades do Sistema. As informações coletadas nesses formulários serão utilizadas exclusivamente para aprimorar a experiência de uso da Plataforma, tornando-a mais alinhada ao perfil e às atividades de cada Usuário, podendo a CONTRATADA oferecer funcionalidades e conteúdos personalizados com base nas respostas obtidas.
15. Legislação Aplicável
15.1. O presente Termo será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil.
15.2. Fica eleito o Foro Comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com as disposições de todos os documentos aqui mencionados, os quais lhe foram devidamente disponibilizados, e que, desde já, integram e tem vigência, para todos os fins e entre as Partes aqui presentes, mediante conclusão de seu cadastro e o procedimento previsto no https://www.lexos.com.br/.
Atualizado em 28-09-2026
Versão: 02.01.2026-09-21
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